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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6879, de 26 de agosto de 2016

Lei nº 6879/2016

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4 artigos

DE 2016

P U ti Li CADO

D. Otici ;;1'l Nº _J6.

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.. Data: ::J6 !_dB_f_J.6_ Cria o Comando de Operações Prisionais (COP) e

institui a Gratificação de Chefia de Plantão (GCP) { ----- no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça o Comando de Operações Prisionais (COP) , vinculado à Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária, que será composto exclusivamente por Agentes Penitenciários e terá como atribuições a realização de escoltas de presos e a intervenção tática em unidades prisionais, além de outras definidas em regulamentos.
Parágrafo únicoAs atribuições previstas no caput deverão ser regulamentadas por meio de ato do Secretário de Estado da Justiça, ouvida a Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária e o Comando de Operações Prisionais (COP).
Art. 2.
Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça a Gratificação de Função de Supervisão (GFS) .
§ 1ºA Gratificação mencionada no caput será paga aos servidores penitenciários que exercem a função de supervisão de plantão das unidades prisionais no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Justiça.
§ 2ºO valor da GFS será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) , a ser paga exclusivamente em função do serviço e não se incorporando aos proventos de aposentadoria ou pensão, podendo ser reajustada por Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria .
Parágrafo únicoA aplicação desta Lei condiciona-se ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000) .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) , ~6 de A60~-r0 de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

ODEGO~

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