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Lei Estadual do Piauí nº 6877, de 4 de agosto de 2016

Lei nº 6877/2016

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DE o4 DE ft6 0..:STO DE 2016

PU L ~ C A DO

D. Oficiai \Jº_ L18__ Altera o Anexo 1, da Lei Ordinária nº 5.377, de 10 Data : OS f Q8 í_j_&_ de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira

do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,

Faço saber que o Poder Legislati-

vo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo 1, da Lei nº 5.377, de 1O de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 1

O Efetivo do Sistema Penitenciário é composto por 2.350 (dois mil trezentos e cinquenta) cargos, com a distribuição em números, denominação, classe e respectivas

referências:

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE REFERÊNCIA

CARGO (. .. ) (. ..) (. .. ) ( ... ) 550 AGENTE ESPECIAL 207 PENITENCIÁRIO (... ) ( ... ) ( ... ) ( ... )

Art. 2.
As promoções decorrentes da criação das vagas desta Lei terão efeitos a partir do dia 18 de janeiro de 2016.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Parágrafo únicoA aplicação desta Lei condiciona-se no atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), o4 de A60S/0 de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

~~ DE GOVERNO

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