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Lei Estadual do Piauí nº 6876, de 4 de agosto de 2016

Lei nº 6876/2016

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Art. 1. Art. 2.
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, DE o4 DE A6os-ro DE 2016

PUS L!C, DO Altera o Anexo 111 da Lei nº 6.41 O, de 17 de

D. Oflci a11~ º----4-U..._ setembro de 2013, que fixa o vencimento dos Daí::_ 01. fTMCM_í lfi servidores integrantes do Grupo TAF e do Grupo

AFC da Secretaria de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Ili da Lei nº 6.410 , de 17 de setembro de 2013 passa a vigora r com a seguinte alteração:

ANEXO Ili - DA QUANTIDADE DE CARGOS

CARGO CLASSE PROPOSTA

Auditor Fiscal da Fazenda li 11

Estadual ESPECIAL 132 Técnico da Fazenda

ESPECIAL 1074 Estadual

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de abril de 2016.

NAK, em Teresina (PI), o4 de ftG<OS/b de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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