Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6875, de 4 de agosto de 2016
Lei nº 6875/2016
CAPÍTULO – 1
SUBSEÇÃO – 1 Dos Créditos Tributários
li - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento , limitada a 20% (vinte por cento).
1
SUBSEÇÃO LI – Dos Créditos Não Tributários
li - multa de mora equivalente à taxa de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).
2
SUBSEÇÃO ILI – Das Disposições Gerais
li - aplicação do disposto nos seguintes dispositivos legais:
3
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- LEI Nº 6 .215 , DE o4 DE A6DS/7D DE 2016
Dispõe sobre a implementação na legislação estadual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL/C e do Convênio ICMS 42, de 03 de maio de 2016, e altera as Leis nºs 4.254, de 27 de dezembro de 1988; 4.257, de 06 de janeiro de 1989; 5. 622, de 28 de dezembro de 2006; 6.466, de 19 de dezembro de 2013; e 6. 822, de 19 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO LI – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
"
li - .............. .............. ... ..... ... .. .. .... .... ....... ... .. .. .......... .. ....... .... ....... .... ...... ..... ... ..... .... .
"
"
"
1- a alínea "b" do inciso 1:
"
li - ..... .. .. ... ....... ........ .. .. ........ ··· ·· ········ .. ..... .. .... ...... .··· ····· ······· ····· ······· ··· ··········· .... ..... . . ... .. .... ... ...... .......... .... .... ...... .. ... .. ..... .. .. ...... ... .. ........ .... .... ........... .... ... ...... ... . .. ............... ... ... ... ... ... .. .. ...... .. ................ ........ ... .. ............... ........... .. .. .. ... ..... . .... ....... ..... ... ... .......... .. .............. .... ... .... .... .... ... ... ............... .... .. .. ..... ......... ... .
4 ação fiscal , os documentos de informações econômico-fiscais, exigidos pela legislação tributária, por documento; "
li - a alínea "c" do inciso li :
"
"
Ili - a alínea "y" do inciso V:
"
"
"
"
~ 5
"
"
1- as alíneas "a" e "b" do inciso 1:
"
li - .. ..... .. .. .... .. ........... .... .... .... ....... ..... ..... ... .... ... .. ..... .... ...... ....... .... .... ... .. .... .............. . .. ...... .. .. ...... .... .... ........ ... .... ....... ............. ... ... ........................ .............. .... ...
li - a alínea "a" do inciso li :
"
"
Ili - o§ 1°:
"
"
6
"
Ili - 20% (vinte por cento), no caso de recolhimento integral do crédito tributário exigido, após 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Auto de Infração e antes da decisão de primeira instância administrativa;
"
"Art. 2° ... ..... ..... ........ ...... ........... ... .. ..... ... ...... .. .. ...... ..... ......... ......... .... ........ .. ...... .. ... . .
~
7
"
"Art. 2° .......... .. .. ... ...... ... .. .... ...... ..... .... ... ........ ..... .... .... ... .... ... ...... ............. ..... ... ....... ..
li - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas , com redução de 60% (sessenta por cento);
Ili - em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) .
8 inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, para pagamento integral ou parcelado, desde que requerido até 30 de junho de 2016 .
CAPÍTULO – 1, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na proporção da redução do crédito tributário total.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de "9-b<OST'D de 2016.
OVERNADOR DO ESTADO
(
9 · LEI Nº b. '8'.:/-S , DE o 4 DE -4bo.:>TO DE 2016
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 1 LEI Nº 4.254, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988 - ·.rn - ·- - - - TABELA 1 t·
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, PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS BASE DE CÁLqUL!J: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFER~NCIA DO ESTADO DO PIAUi -
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4 SECRETARIA DA FAZENDA
(... ) 4.2 Avaliação de bens para efeitos fiscais: 4.2.1 Em processos de inventário e arrolamento 15,00 4.2.2 Em pedidos de reavaliação de bens imóveis 75,00 4.2.3 Outros processos 15,00 ( ... )
4.15 Julgamento no contencioso administrativo-
fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFR-PI: 4.15.1 Impugnação em primeira instância 75,00 administrativa 4.15.2 Recurso ao Conselho de Contribuinte 125,00
4.15.3 Realização de Perícia 250,00
4.15.4 Realização de diligência a pedido do 125,00
contribuinte ( ... )
TABELA 1 BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUi - UFR-Pl .·············································································· .................... ······~ · ........................................
ALIQUOTA P/vez, dia, CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR
unidade, fun ão
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ·ESTADO 9 DO PIAUÍ - ADAPI
10 TABELA 1 BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ- ·"~
UFR-PI ................................................................................................................................................... i' ALIQUOTA
P/vez, dia, CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR unidade, função 9.1. Emissão de Documentos Sanitários 9.1.1 Cadastramento e recadastramento de produtor Isento 9.1.2 Ficha Sanitária Animal 5 9.1.3 Autorização de Vacinação 5 Declaração de Vacinação contra Febre aftosa e Brucelose 9.1.4 5 por documento emitido fora dos prazos estabelecidos Declaração de Vacinação contra Febre aftosa e Brucelose 9.1.5 Isento nos prazos estabelecidos Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) para bovinos 9.1.6 2 a 10 e bubalinos destinados a quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) para 9.1.7 2 a 10 equídeos destinados a quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) para ovinos , 9.1.8 2 a 10 caprinos e suídeos destinados a quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) para centena 9.1.9 ou fração de crustáceos, anfíbios e afins destinados a 2 a 10 quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) para frangos , codornas, galinhas, galos, perus , patos, aves canoras e 9.1.10 2 a 10 afins (passeriformes), perdizes, pintos de 01 (um) dia a quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) para caixa 9.1.11 de transporte com 240 ou 360 unidades de ovos férteis ou 2 a 10 fração destinados a quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) avestruzes, 9.1.12 emas, faisões e pavões destinados a quaisquer 2 a 10 finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) para cento 9.1.13 2 a 10 ou fração de peixes destinados a qualquer finalidade Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) por milhar ou 9.1.14 fração para peixes ornamentais destinados a quaisquer 2 a 10 finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) milhar ou 9.1.15 fração para alevinos de peixes e larvas de camarão 2 a 10 destinados a quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) por até 100 9.1.16 (cem) caixas de colméia ou fração para abelhas de 2 a 10 qualquer espécie destinadas a quaisquer finalidades Guia de Trânsito Animal (Documento Oficial) cabeça , para 9.1.17 as demais espécies de animais domésticos, ornamentais, 2 a 10 circenses ou silvestres destinados a quaisquer finalidades 9.1.18 Declaração de Transferência de Propriedade 2 a 10 9.1.19 Declaração de Transferência de Animais 2 a 10 9.1.20 Declaração de Abate na Propriedade 2 a 10
11 TABELA 1 BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES. FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍUFR-PI ................................................................................................................................................... ALIQUOTA P/vez, dia, CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR unidade, função 9.1.21 Outros documentos instituídos pelo Serviço 1 a 150 Pro~ução e Comercialização de Produtos Biológicos 9.2 na Area Animal Cadastramento e recadastramento anual de 9.2.1 Estabelecimento Revendedor de Produtos Biológicos na 100 Área Animal Cadastramento de Laboratórios industriais de produtos de 9.2.2 uso pecuários e seus entrepostos, conforme o capital social 9.2.2.1 Até R$ 50.000,00 100 9.2.2.2 Acima de R$ 50.000,01 150 Cadastramento de Laboratórios de Análises e Pesquisas 9.2.3 100 Veterinárias (anual) 9.2.4 Outros documentos instituídos pelo Serviço 1a150 9.3 Eventos Agropecuários Cadastro de Estabelecimento para aglomeração de 9.3.1 50 animais, anual Laudo de Vistoria para estabelecimento de aglomeração 9.3.2 100 de animais, por evento 9.4 Certificação, Saneamento e Controle 9.4.1 Lacre de Veículo 5 9.4.2 Desinfecção (com pulverização) 9.4.2.1 Veículos Pequenos 10 9.4.2.2 Veículos Médios 15 9.4.2.3 Veículos Grandes 20 9.4.3 Realização de exames (por animal) 2,5 a 10 9.4.4 Coleta de material para exame (por animal) 2,5 a 10 9.4.5 Acompanhamento de contra-prova 50 9.4.6 Vistoria para abertura de quarentena 50 9.5 Credenciamento Treinamento para credenciamento de Médico Veterinário 9.5.1 para emissão da Guia de Trânsito Animal (Documento 50 Oficial) Cadastramento de Médico Veterinário Autônomo 9.5.2 (vacinação contra Brucelose e Emissão de Guia de 10 Trânsito Animal) 9.5.3 Cadastramento de vacinador contra brucelose 5 9.6 Registro de Estabelecimentos Industriais 80 9.7 Alteração de Registro de Estabelecimentos Industriais 25 Coleta de Material para Análise Físico-Química e/ou 9.8 30 Microbiológica, por Amostra 9.9 Vistoria 9.9.1 Vistoria Inicial de terreno 30 9.9.2 Análise de projeto de construção 55 12 , . ' "TABELA 1 .;:> iw %l~ ,. . PARA L~NÇAMf:NTO f: COBRANÇA DE T~ DE SERVIÇOS BASE DE CALCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERENCIA DO ESTADO DO PIAUÍUFR-PI . ., n "' ... .. .. .......... .. ························-····································································· > .................................... " ALÍQUOTA +\1 P/vez, dia, CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR unidade, T 'w 0 '·' <ilfé *i·z A função 9.9.3 Vistoria Prévia de estabelecimento 30 9.9.4 Vistoria Final de estabelecimento 50 9.10 Análise e Registro de Rótulo 25 9.11 Alteração Cadastral 25 9.12 Renovação de Registro de Produto 25 9.13 Renovação de Registro de Estabelecimento 50 9.14 Mudança de Rótulo 20 9.15 Emissão de Outros Documentos Sanitários 30 9.16 Serviços de Classificação Vegetal 9.16.1 Alho 0,26 9.16.2 Castanha de Caju e Amêndoa de Caju 0,43 9.16.3 Arroz (Beneficiado, em casca e fragmentos) 1,13 9.16.4 Milho 0,94 9.16.5 Feijão 0,94 9.16.6 Mamona 0,67 9.16.7 Soja 0,58 9.17 Fiscalização de Agrotóxicos 9.17.1 Registro 9.17.1.1 150 Afins 9.17.1.2 300 afins 9.17.1.3 Armazenador de Agrotóxicos e afins 300 9.17.1.4 Transportador de Agrotóxicos e afins 300 9.17.1.5 150 9.17.1.6 500 9.17.1.7 150 9.17.1.8 150 Agrotóxicos e afins 9.17.1.9 500 e Afins 9.17.1.10 Cadastro de Agrotóxicos e Afins 150 9.17.2 Alteração 9.17.2.1 100 Afins 9.17.2.2 200 afins 9.17.2.3 Armazenador de Agrotóxicos e afins 200 9.17.2.4 Transportador de Agrotóxicos e afins 200 9.17.2.5 100
~
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~ TABELA 1 BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍUFR-PI ..................... ······································································........................................................
ALIQUOTA P/vez, dia, CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR unidade, função 9.17.2.6 300 9.17.2.7 100 9.17.2.8 100 Agrotóxicos e afins 9.17.2.9 300 e Afins 9.17.2.10 Cadastro de Agrotóxicos e Afins 150 9.17.3 Renovação 9.17.3.1 75 Afins 9.17.3.2 150 afins 9.17.3.3 Armazenador de Agrotóxicos e afins 150 9.17.3.4 Transportador de Agrotóxicos e afins 150 9.17.3.5 75 9.17.3.6 250 9.17.3.7 75 9.17.3.8 75 Agrotóxicos e afins 9.17.3.9 250 e Afins 9.17.4 Emissão de Certificado 9.17.4.1 Cadastro de Agrotóxicos e Afins 150 9.17.5 Defesa e Vigilância Fitossanitária 9.17.5.1 Permissão de trânsito Vegetal - PTV 10 Bloco de certificado fitossanitário de origem - CFO ou 9.17.5.2 30 série numérica (50 números) Bloco de certificado Fitossanitário de origem consolidado 9.17.5.3 30 - CFOC ou série numérica (50 números) Habilitação de responsável técnico de unidade de 9.17.5.4 60 produção 9.17.5.5 Inscrição de Unidade de Produção 05 9.17.5.6 Manutenção de Unidade de produção 05 9.17.5.7 Inscrição de unidade de consolidação 20 9.17.5.8 Lacre de carga de partida de veçietais 03 9.18 Taxas pelo Exercício de Poder de Polícia 1 a 2000
14 w TABELA Ili <C
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA JUDICIÁRIA
BASE DE CÁLCULO: VALOR DA CAUSA Jk
. ALIQUOTA % CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR p/vei, dia, unidade, i,:<t: '""'' ''--f "'I .. função ·· · 1 Registro por ato: 1.1 De inventário e arrolamento 1,00 1.2 De testamento 1,00 2 Expediente: 2.1 Em processo judicial não contencioso 10,00 2.2 Em processo judicial, inclusive especial ou 1,00 acessório. OBSERVAÇÕES: Para determinação do valor da causa observar-se-á o disposto na legislação vigente (Código de Processo Civil).
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