Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6874, de 4 de agosto de 2016
Lei nº 6874/2016
, DE 04 DE AGo.sro DE 2016
Altera a Lei nº 6.704, de 1O de setembro de 2015, PU S L ! C ADO que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais
D. Oficiai e-.Jº __ ...t:i,.,...,l...__ em dinheiro, tributários e não tributários, realizados Da a:_o..:f_!_Qçi_I slG . em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, para o custeio da previdência _ _ _ _ _ ,_ _ ~ 1111 ..... · - ........ social, o pagamento de precatórios e a amortização da dívida com a União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Os depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais , tributários ou não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - T JPI, bem como os depósitos em processos administrativos, deverão ser transferidos para conta única do Poder Executivo, para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e a amortização da dívida com a União." (NR)
"
"Art.3º-A O Presidente do Tribunal de Justiça comunicará, em sua jurisdição, o teor do termo de compromisso aos órgãos jurisdicionais responsáveis pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos." (AC)
"Art.3º-B São vedadas quaisquer exigências, por parte de órgão jurisdicional ou de instituição financeira, além daquelas estabelecidas nesta Lei." (AC)
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), o4 de f1.b.OST1D de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
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