Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6873, de 4 de agosto de 2016
Lei nº 6873/2016
, DE o4 DE AbosTb DE 2016
PU~L!CADO
D. Oficiai Nº _2f.J-_ Dispõe sobre a concessão de abatimento nos Data: OL/ !_Q§_f.J..6- débitos decorrentes de condenações judiciais
relacionadas à obrigações não-tributárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - em parcela única, com vencimento até 60 (sessenta) dias da promulgação desta Lei, com dedução de 80% (oitenta por cento) da correção monetária e de 80% (oitenta por cento) de juros moratórias;
Ili - em parcela única, com vencimento até 90 (noventa) dias da promulgação desta Lei , com dedução de 60% (sessenta por cento) da correção monetária e 60% (sessenta por cento) dos juros moratórias;
art. 1° desta Lei , fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda, autorizado a emitir guias de arrecadação bancária em nome dos devedores, após receber as informações necessárias dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), o4 de 4 60.S(D de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
e
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