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Lei Estadual do Piauí nº 6871, de 1 de agosto de 2016

Lei nº 6871/2016

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, DE OJ DE DE 2016

PU!D L ICADO

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade flL

D. Ofici:::.1 f'\P __ Pública do Conselho lnterdenominacional de Da a:_Qr.:2_/ __ Q8. 1.1.6 . Ministros Evangélicos de Parnaíba - CIMEP, e

dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública o Conselho lnterdenominacional de Ministros Evangélicos de Parnaíba - CIMEP , entidade sem fins lucrativos, com CNPJ nº 10.140.832/0001-67 , com sede e foro na cidade de Parnaíba , Estado do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade que trata o caput do artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2016.

OVERNADOR DO ESTADO

(*)Lei de autoria do Deputado Antonio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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