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Lei Estadual do Piauí nº 6870, de 1 de agosto de 2016

Lei nº 6870/2016

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, DE 01 DE DE 2016

PU LIG ADO

D. Ofci~H, º1

-L.!15__ Reconhece de Utilidade Pública o Conselho

de Moradores do Bairro Tiberão, no Município Data:_Qd__J__ç~_! .J,t; de Floriano-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Conselho de Moradores do Bairro Tiberão, com sede e foro na cidade de Floriano-PI , na Rua Francisco Borges, 692, Bairro Tiberão, CNPJ 13.790.869/0001-29.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), O~ de f!j"&JJ1o de 2016.

OVERNADOR DO ESTADO

DEG~

(*)Lei de autoria do Deputado Joel Rodrigues (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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