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Lei Estadual do Piauí nº 6868, de 1 de agosto de 2016

Lei nº 6868/2016

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DE 2016

PUeLiCADO

D. Oficí ""~ Nº __....J_L/.S...._ Reconhece de Utilidade Pública a APAE - Data: Oc2 /_Q_2.._!..L6__ Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais de Ilha Grande-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Grande-PI, CNPJ 05 .512 .804/0001-93 .
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), d!f de Ílg~~ de 2016.

OVERNADOR DO ESTADO

e

'RIODEGO~

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000).

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