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Lei Estadual do Piauí nº 6867, de 1 de agosto de 2016

Lei nº 6867/2016

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, DE o DE DE 2016

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Data:. OóZ I {)~ !-1..6_ dos Motociclistas do Piauí - AMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Motociclistas do Piauí - AMO, CNPJ 11 .238.591/0001-56, com sede e foro na cidade de Teresina-PI, na Rua Honório de Paiva , 1477, Bairro Piçarra.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), O~ de Ag~tõ de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

ODEGOV~

(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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