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Lei Estadual do Piauí nº 6866, de 1 de agosto de 2016

Lei nº 6866/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Ponte Vitória Rosa de Oliveira a P U e LiC/..., D O ponte do Estado do Piauí construída na Rodovia Pl-120, na zona urbana do Município de Arraial-PI, via de acesso entre os Municípios de Arraial-PI e Cajazeiras do PiauíPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominada de Ponte Vitório Rosa de Oliveira a ponte do Estado do Piauí construída na Rodovia Pl-120, na zona urbana do Município de Arraial-PI, via de acesso entre os Municípios de Arraial-PI e Cajazeiras do PiauíPI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

>- PALÁ C 10 DE KARNAK, em Teresina (PI), o..:f de /CtJOO O de 2016.

OVERNADOR DO ESTADO

ODEGOV~

(*) Lei de autoria do Deputado Júlio Arcoverde (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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