Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6864, de 28 de julho de 2016
Lei nº 6864/2016
DE 2016
PU~LiCAD O
Dispõe sobre a rev1sao da circunscnçao Dat12 :_~!_Qr i..1.G territorial do Município de Curral Novo do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - com o Município de Simões: começa no pico de coordenadas 9.141, 15 kmN/300,90 kmE, segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.139,90 kmN/303,90 kmE, no Morro do Carneiro; toma e segue o divisor de águas entre o Riacho Caldeirãozinho e o Riacho do Baixio até o ponto de coordenadas 9.138,70 kmN/312,25 kmE; toma e segue o divisor de águas entre o Riacho Azulão e o Riacho Saco Grande até o pico de coordenadas 9.131,60 kmN/313 ,1O km E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.129,80 kmN/315,05 kmE, na foz do Riacho Azulão no Riacho do Baixio; segue por uma reta até o ponto das coordenadas 9.126,70 kmN/313,50 kmE, no Riacho Paredão; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.122,40 kmN/320,30 kmE na confluência do Riacho do Alívio e Riacho Garimpo; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.119,80 kmN/329,45 kmE no centro de uma lagoa intermitente nascente do Riacho Garimpo e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,60 kmN/329,90 kmE, no divisor de águas entre o Rio São Francisco e o Rio Parnaíba, limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco;
Ili - com o Estado de Pernambuco: é a linha limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco, entre o ponto de coordenadas 9.119 ,60 kmN/329,90 kmE no divisor de águas entre o Rio São Francisco e o Rio Parnaíba e o ponto de coordenadas 9.112 ,00 kmN/326,30 kmE, no cruzamento da estrada para Baixio no divisor de águas entre o Rio São Francisco e o Rio Parnaíba;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl), .J& de .}üLl-lO de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
í
O DE GOVERNO
/\-. _______ (*)Lei de autoria do Deputado Antonio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).