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Lei Estadual do Piauí nº 6864, de 28 de julho de 2016

Lei nº 6864/2016

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DE 2016

PU~LiCAD O

Dispõe sobre a rev1sao da circunscnçao Dat12 :_~!_Qr i..1.G territorial do Município de Curral Novo do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1° da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Curral Novo do Piauí criado pela Lei nº 4.680, de 26 de janeiro de 1994.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1: 100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-C-VI - SIMÕES - Ml-1281-1968 SB.24-V-A-111 - SANTA FILOMENA - Ml-1360-1968
Art. 2.
O Município de Curral Novo do Piauí faz limite com: 1- com o Município de Caridade do Piauí: (altera a Lei nº 5.929/09, Ili, que revisou as divisas do município de Caridade do Piauí), começa no ponto de coordenadas 9.134,60 kmN/284,90 kmE, na nascente do Riacho Braúna , no Morro Pedra Branca; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.136,70 kmN/285,60 kmE, na confluência do Riacho Faustina com outro riacho, formadores do Riacho do Jorge; sobe pelo segundo riacho até o ponto de coordenadas 9.140,25 kmN/288,70 kmE, na sua nascente; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.144,60 kmN/290,30 kmE, no Morro Agreste; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.145, 1O kmN/295,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.143,80 kmN/298,50 kmE, na estrada Belmonte/Baixa Verde e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.141, 15 kmN/300,90 kmE;

li - com o Município de Simões: começa no pico de coordenadas 9.141, 15 kmN/300,90 kmE, segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.139,90 kmN/303,90 kmE, no Morro do Carneiro; toma e segue o divisor de águas entre o Riacho Caldeirãozinho e o Riacho do Baixio até o ponto de coordenadas 9.138,70 kmN/312,25 kmE; toma e segue o divisor de águas entre o Riacho Azulão e o Riacho Saco Grande até o pico de coordenadas 9.131,60 kmN/313 ,1O km E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.129,80 kmN/315,05 kmE, na foz do Riacho Azulão no Riacho do Baixio; segue por uma reta até o ponto das coordenadas 9.126,70 kmN/313,50 kmE, no Riacho Paredão; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.122,40 kmN/320,30 kmE na confluência do Riacho do Alívio e Riacho Garimpo; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.119,80 kmN/329,45 kmE no centro de uma lagoa intermitente nascente do Riacho Garimpo e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,60 kmN/329,90 kmE, no divisor de águas entre o Rio São Francisco e o Rio Parnaíba, limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco;

Ili - com o Estado de Pernambuco: é a linha limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco, entre o ponto de coordenadas 9.119 ,60 kmN/329,90 kmE no divisor de águas entre o Rio São Francisco e o Rio Parnaíba e o ponto de coordenadas 9.112 ,00 kmN/326,30 kmE, no cruzamento da estrada para Baixio no divisor de águas entre o Rio São Francisco e o Rio Parnaíba;

IVcom o Município de Betânia do Piauí: (descrição no sentido antihorário, herdada da Lei nº 6.487/14 , li , que revisou as divisas do município de Betânia do Piauí) começa no pico de coordenadas 9.112,50 kmN/312 ,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.111 ,40 kmN/321,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.112,00 kmN/326 ,30 kmE, no cruzamento da estrada para Baixio com o divisor de águas entre os rios São Francisco e Parnaíba, no limite interestadual com Pernambuco;
Vcom o Município de Paulistana: começa no pico de coordenadas 9.112,50 kmN/312,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.117,10 kmN/305,30 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.117,50 kmN/302 ,30 kmE, no Morro Caldeirãozinho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,80 kmN/295,85 kmE, no cruzamento de um afluente do Riacho Pajeú com a estrada Campo Limpo/Serra Vermelha; por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.123,80 kmN/295,50 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.124,50 kmN/292 ,50 kmE; vai para outra reta até o pico de coordenadas 9.125,90 kmN/289 ,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.128,50 kmN/286 ,00 kmE e segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.132,00 kmN/284,00 kmE;
VIcom o Município de Jacobina do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.132,00 kmN/284,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.134,60 kmN/284 ,90 kmE , na nascente do Riacho Braúna, no Morro Pedra Branca.
Parágrafo únicoO limite do Estado do Piauí com o Estado de Pernambuco é o que consta nos Mapas Municipais Estatísticos do IBGE, ano 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl), .J& de .}üLl-lO de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

í

O DE GOVERNO

/\-. _______ (*)Lei de autoria do Deputado Antonio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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