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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6862, de 28 de julho de 2016

Lei nº 6862/2016

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JU :2 Reconhece de Utilidade Pública o Conselho O~ta: _ _d!l_ i_Q.±_i_j.6._ Comunitário de Segurança Pública da Zona

Norte - CONSEG-ZN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública da Zona Norte - CONSEG-ZN , CNPJ 05 .859 .758/0001-01 .
Parágrafo únicoO CONSEG-ZN é uma entidade civil , sem fins lucrativos, constituída com prazo de duração indeterminado e foro jurídico na cidade de Teresina-PI.
Art. 2.
À CONSEG-ZN ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~ de J\Ji..,~ de 2016.

OVERNADOR DO ESTADO

(*)Lei de autoria do Deputado Fernando Monteiro (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000).

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