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Lei Estadual do Piauí nº 6860, de 28 de julho de 2016

Lei nº 6860/2016

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, DE ~i DE JULHO DE 2016

PU ~ L ICADO

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D. Onc · ~11,,; 0_ 0 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Data:_d:Z__I O'i ! .1.6 Pública Estadual da Associação Esporte &

Vida do Estado do Piauí-A .E. & V.E.PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí - A.E. & V.E.PI, com CNPJ nº 11.839.809/0001-28, com sede e foro no Município de Teresina , Rua Deputado Milton Brandão, 2861 , Parque Ideal, CEP 64.075-550 , Teresina-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~ de ~UL1--t0 de 2016.

/

OVERNADOR DO ESTADO

(*)Lei de autoria do Deputado Francis Lopes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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