Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6859, de 20 de julho de 2016
Lei nº 6859/2016
CAPÍTULO – 1
li - o interesse dos partícipes, em que seja preservada a qualidade dos serviços, condizentes com a uniformidade e a importância das atividades a serem implementadas;
Ili - estejam de acordo com as metas e resultados alcançados nos Planos de Trabalho e Aplicação Financeira pactuados com a autarquia federal conveniada, respeitados os limites constitucionais e legais;
º
li - a condição de que o IMEPI , através do convênio com o INMETRO, disponha de recursos de custeio para tanto ;
Ili - que as remunerações se mantenham dentro dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , nos termos da legislação do Estado do Piauí.
1 do IMEPI, os servidores comissionados que exerçam cargo de direção, incluindo o procurador-chefe do órgão e os servidores requisitados ou cedidos de outros órgãos para o IMEPI na forma da legislação estadual que percebem hoje a Gratificação de Incentivo Metrológico, atual código 492, e a Gratificação Incentivo Funcional da União, atual código 388, desde que: 1- o IMEPI disponha de recursos de custeio, por meio de convênio referido no inciso li, do art. 3° desta Lei;
li - os pagamentos sejam realizados de acordo com as metas e resultados alcançados nos Planos de Trabalho e Aplicação Financeira pactuados com a autarquia federal conveniada.
Institui a Gratificação de Produtividade para os servidores efetivos do Instituto de Metrologia P U~ L I C ADO do Estado do Piauí - IMEPI, os servidores
D. Ofi ci 3~ Nu_ _i_~G_ comissionados que exerçam cargo de direção,
incluindo o procurador-chefe do órgão, e os Dats :_R('Q_J Q ·' f_ I .L6 . servidores requisitados ou cedidos de outros órgãos para o IMEPI, definindo valores e normas para sua percepção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO LI – Da Estrutura da Gratificação de Produtividade
CAPÍTULO I
LI – Da Comissão de Acompanhamento da Produtividade
li - Diretor Técnico , ou servidor efetivo responsável pelo gerenciamento técnico;
Ili - Diretor Administrativo e Financeiro;
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CAPÍTULO IV
Da Avaliação de Desempenho
li - a avaliação diária dos servidores contemplados com os serviços e tarefas de suas funções técnicas e administrativas, conforme os critérios subjetivos constantes do art. 6°, desta Lei.
li - a folha de distribuição da produtividade será constituída por valores a serem pagos aos servidores escalonados nos níveis especificados no Anexo 1, com base nas atribuições (funções) ocupadas, e obedecerá à seguinte distribuição:
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
3 justificadamente, receberá a Gratificação de Produtividade proporcional aos dias trabalhados, metas realizadas e IDP calculado, no referido mês, sendo descontados 3% (três por cento) por cada falta .
4 ANEXOI
FOLHA DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO DE METAS NA ÁREA
METROLÓGICA E ADMINISTRATIVA
Códigos: 492 - Gratificações de Incentivo Metrológico e 388 - Incentivo
Funcional União
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL EM NÍVEIS E RESPECTIVOS VALORES
Nível 1 Valor R$ 3.000,00 · Diretor geral, diretor técnico, diretor administrativo-financeiro do IMEPl/ESTADO; · Procurador-chefe do IMEPl/ESTADO; · Servidor Efetivo IMEPl/ESTADO responsável pelo gerenciamento das atribuições da Área Técnica e Fiscalização Metrológica ; · Servidor Efetivo IMEPl/ESTADO responsável pelo gerenciamento das atribuições da Área Administrativa e Financeira/Contábil.
Nível li Valor R$ 2.500,00 · Servidores Efetivos IMEPl/ESTADO responsáveis pela coordenação Técnica e Fiscalização Metrológica: Base de Aferição, Certificação (Qualidade) , Metrologia e Pré-Medidos.
Nível Ili Valor R$ 2.000,00 · Servidores Efetivos IMEPl/ESTADO que exerçam as atribuições (FUNÇÃO) de Metrologista .
Nível IV Valor R$ 1.500,00 · Servidores Efetivos IMEPl/ESTADO que exerçam as atribuições (FUNÇÃO) de Auxiliar de Metrologista.
Nível V Valor R$ 1.250,00 · Servidores Efetivos IMEPl/ESTADO responsáveis pelas atribuições de Supervisão de Áreas Administrativas: Financeiro, Jurídico, Logística e Abastecimento, Núcleo Controle de Gestão, Recursos Humanos e Serviço Contábil , TI - Tecnologia da Informação.
Nível VI Valor R$ 1.000,00 · Servidores Efetivos IMEPl/ESTADO responsáveis pelas atribuições de setores Administrativos: Almoxarifado, Cobrança, Comunicação, Dívida Ativa, Orçamento, Patrimônio e Transportes.
Nível VII Valor R$ 750,00 · Servidores Efetivos IMEPl/ESTADO que exerçam as atribuições de Auxiliares Administrativos .
Nível VIII Valor R$ 500,00 · Servidores Efetivos IMEPl/ESTADO que exerçam as atribuições de Auxiliares de Serviços Gerais.
5 ANEXO li
~0 11IMEPDIH.!IT1T1JTO M METlf.Ol OCIA DO ESTADO DO PIAUJ
SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO ~ICHA DE AVALIAÇÃO DO ECONÔMICO E INDICE DE DESEMPENHO
PESSOAL - IDP IMEPI -PI TECNOLÓGICO/ IMEPI
Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: Função: Setor/Lotação: 1 FI = Faltas Injustificadas: o
l Mês/Ano: CRITÉRIOS OBJETIVOS = CO Os Critérios Objetivos serão analisado pela realização das metas estabelecidas no Plano Anual de Trabalho, conf. SGI e pelo atingimento das metas dos respectivos setores da área meio, escalonado da forma a seçiuir:
FA = Faltas I Ausências Opção % Atingimento de Metas % IDP1 A partir de 96 % 90% De86 % até 95% 85% De76 % até 85 % 75% De66 % até 75 % 65% De 50 % até 65% 55% Até 49 % 0% Resultado O% i
CO = Critérios Objetivos I IDP 1 = Índice de Desenvolvimento Pessoal
CRITÉRIOS SUBJETIVOS Os critérios subjetivos serão analisados e comporão a avaliação no sentido de que: os servidores sejam avaliados em um universo de 10 (dez) itens e/ou diagnósticos onde receberá entre O e 1 % por cada item, podendo totalizar o máximo de 10 % na avaliação subjetiva ;
Pontuação ITENS/DIAGNÓSTICOS Totais% 0% 0,5% 1%
IDP 2 1. ASSIDUIDADE o 2. PONTUALIDADE o 3. RESPONSABILIDADE o 4. DISCIPLINA o 5. EFICIÊNCIA o 6. PRODUÇÃO o 7. INICIATIVA E PRESTEZA o 8. ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO o 9. CULTURA GERAL E PROFISSIONAL o 10. CONSECUÇAO DE METAS E OBJETIVOS o MÉDIA - Critério Subjetivo 1 ,Q,Qºío º+'
CS = Critérios Subjetivos IDP 2 = lndice de Desenvomvimento Pessoal
IDP1 = IDP 1 + IDP 2 - FA = 'lndice de Desenvomvimento Pessoal·
(Final
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6 Valor Produtividade= (Teto Máx.Função*50%)* IDP, +(Teto Máx.Função*50%)* % Arrecadado PAF PAF =Plano de Aplicação Financeira Cálculo PT/IDP (Limite Máximo do Nível*50%)*1ndice Final IDP =Valor a Receber 50% Individual Cálculo Arrec.Pact.PAF =(Limite Máximo do Nível*50%)*1ndice % PAF =Valor a Receber 50% Coletivo
Chefia Imediata/ Avaliador: Comissão de Avaliação do IDP:
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