Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6858, de 20 de julho de 2016

Lei nº 6858/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

.. ~~·~ ,. t~t~ LEI Nº 6·.. es8 , DE ~ DE ::J:VUl-P DE 2016 ~~

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) , ao Orçamento Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) , no Orçamento Geral do Estado do Piauí do exercício de 2016, Lei nº 6.752, de 29 de dezembro de 2015, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí.
Parágrafo únicoOs recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional especial decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, a ser operacionalizado, posteriormente, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 2.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado do Piauí ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2016-2019, Lei nº 6.751, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), {20 de ,:r(}L-/+0 de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.