Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6856, de 19 de julho de 2016
Lei nº 6856/2016
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- LEI Nº 6.g56 ,DE J9 DE -TULHo DE 2016
PU ;;; C ADO Altera a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de
2004, com redação dada pela Lei nº 6.560, de 22 de
D. Ofciai N __ .L,.;3Q__
julho de 2014, e dá outras providências. D~ a:...s2Q__/ O ::tl.L6._
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° ...................... ...... ...................... .................. ................................ ........................... .
"
"Tabela III
Vencimento do Grupo Ocupacional Operacional
Classe Padrão
I A B c D E
R$ 880,00 R$ 886,24 R$ 891,44 R$ 897,68 R$ 902,88 II A B c D E R$ 909,12 R$ 914,32 R$ 919,52 R$ 938,24 R$939,12 III A B c D E R$ 968,24 R$ 986,96 R$ 1.004,64 R$ 1.022,32 R$ 1.040,00 ,, (NR)
~ ·. ~~ " AK, em Teresina (PI), .J_ g de ..:J l) L--t+o de 2016.
VERNADOR DO ESTADO
SEC