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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6855, de 19 de julho de 2016

Lei nº 6855/2016

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U i LI GADO Reconhece de Utilidade Pública a Associação de

D. Oficiai N.o__ .23..fj Pais e Amigos dos Surdos -APAS. Data: ó?O 1 Oi: 1-

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos -APAS, com sede e foro em Parnaíba-PI, CNPJ nº 11.625.565/0001-80.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicrsão.

NAK, em Teresina (PI), J9 de .Tül..-/;fO de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*)Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000).

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