Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6854, de 18 de julho de 2016
Lei nº 6854/2016
, DE -J~ DE DE 2016
Concede aumento nos valores dos subsídios dos servidores ativos e inativos, e respectivos PUiLiCADO pensionistas do poder Judiciário do Estado do Piauí, nos valores dos cargos em comissão e
D. Oficia~ Nc .:f.3.~
funções gratificsdas, na remuneração dos juízes Data: ,L,8 l_ 0-t t .16 leigos e conciliadores, bem como nas comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
Ili - das funções gratificadas (FGs) de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí ;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), _:fb' de ~ de 2016.
OVERNADOR DO ESTADO