Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6853, de 13 de julho de 2016
Lei nº 6853/2016
, DE 13 DE :J UlJ.lO DE 2016
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Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de P 't.J· l~c ! ' . .. ·- · ...... · .· ~ ' l
janeiro de 2006, que criou a gratificação de
D. Oficiai N~ __ ~j_ incentivo a melhoria da assistência à saúde Oata:_Lá.} O 1_:1G r para os servidores de saúde da Secretaria de
Saúde do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
"Art. 6° ....... .. ....... .... ... .......... .. ... ... ..... .. ..... ... .. ......... ............. .... ......... ...... ... ... ..
li - custeada com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde , através de destinação de , no máximo, 40%(quarenta por cento) do valor de faturamento do mês anterior das respectivas unidades ou do repasse da orçamentação do teto fixo , conforme seja feito pelo Fundo Nacional , para cada unidade de saúde ;
Ili - pode ser cumulada com a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho.
li - complexidade do procedimento efetuado ;
Ili - assiduidade.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), / ~ de ó U1',J.{0 de 2016.
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GOVERNADOR DO ESTADO
(
EGOVER~