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Lei Estadual do Piauí nº 6850, de 11 de julho de 2016

Lei nº 6850/2016

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· LEI Nº 6 ~so ' DE JJ DE J\.J l.\.lO DE 2016

PU8LfCADO

D. Of1e·a1 !~ 0 :.t.ól.9 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Da a: i l ! 07- t' .L6- Associação de Moradores do Bairro Buenos

Aires - AMBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Buenos Aires - AMBA, com sede na Avenida Duque de Caxias, 4996, Bairro Buenos Aires, Teresina - PI , CEP nº 64.002-600, inscrita no CNPJ nº 07.473.184/0001-56.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), \ I de J"Ul-.,\-\0 de 2016.

VERNADOR DO ESTADO

(*)Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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