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Lei Estadual do Piauí nº 6848, de 11 de julho de 2016

Lei nº 6848/2016

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~iJÍ~ LEI Nº 6 - ~l-f ~ , DE JJ DE J"UL\--\0 DE 2016 ~~-'>'

PUBLICA.DO

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita

D. Ofici ai Nº _J~9 de Caridade e Fé. Data: .:i..1=_1 O1:,1 .1§_

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita de Caridade e Fé, CNPJ nº 04.104.417/0001-55.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j1 de "Ju t.....\-\0 de 2016.

(*)Lei de autoria do Deputado Hélio Oliveira (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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