Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6845, de 17 de junho de 2016
Lei nº 6845/2016
, DE j "::/- DE ..:t v..Ut+o DE 201 6
Dispõe que as Agências Bancárias, Instituições Financeiras e, Postos de Serviços e Atendimento PU a LlCAO O do Estado do Piauí, instalem sanitários feminino
D. Oficiai N ~ _L1 j e masculino e, bebedouros em suas Data: éJO .! . OG 1 .LG dependências, em local visível e de fácil acesso,
conforme especifica e dá outras providências. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu , THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO , Presidente da Assembleia Legislativa , nos termos do § 7°, do art. 78 , da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei :
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), .1 =/- de ;rotJH-o de 20 16.
Dep .
Presidente
(*)Lei de autoria do Dep. RUBEM MARTINS (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).