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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6841, de 14 de junho de 2016

Lei nº 6841/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Estadual à Fundação Jardim Europa, e dá outras providências. ------·-

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a .;;eguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Jardim Europa, entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 15.683.681/0001-99, com sede e foro na Rua 03 , nº 1223, Bairro Jardim Europa, CEP. 64.097-050, Teresina-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J.4 de .:Jü l.J 1-k> de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*)Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000).

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