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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6840, de 14 de junho de 2016

Lei nº 6840/2016

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Reconhece de Utilidade Pública a Federação de Automobilismo do Estado do Piauí - FAEPI e dá OJL.:_J.~ _' 06._.! _!{;_ outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação de Automobilismo do Estado do Piauí - FAEPI, inscrita no CNPJ/MF sob o numero 23.538.260/0001-10, associação civil de caráter técnico desportivo, sem fins econômicos, com sede e foro no município de Parnaíba - PI.
Art. 2.
A F AEPI tem por finalidade a administração e a promoção da prática do desporto automobilístico no Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AK, em Teresina (PI), J.4 de :;rv~ t-?CJ de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000).

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