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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6837, de 6 de junho de 2016

Lei nº 6837/2016

, DE 06 DE DE 2016

PU LIC DO Autoriza o Departamento de Estradas de

D. Ofic:-~ ~l~ __ J.._Q~- Rodagem do Piauí - DER-PI a ceder à Da:..,: O 6_!._.Q 6_1_ Jb __ Academia de Ciências do Piauí, o imóvel que

especifica, nos termos do art. 18, § 1° da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Cessão de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio estadual , na forma do art.18, § 1º da Constituição Estadual , para a Academia de Ciências do Piauí, concernente ao Auditório Herbert Parente Fortes, localizado na área administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI , situado na Av. Miguel Rosa , S/N , Bairro Centro, Teresina-PI, e possui Registro de Imóveis nº 22 .192, no
Art. 2.
O Imóvel descrito no artigo anterior destina-se a ser a sede da Academia de Ciências com a finalidade de realizar suas atividades, revertendo-se ao patrimônio do Estado caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista .
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros , no todo ou em parte , do imóvel cedido excl usivamente ao cessionário.
Art. 3.
A cessão deverá ter prazo determinado, com vigência de 1O (dez) anos.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de ~ ô f'..'H:O de 2016.

OVERNADOR DO ESTADO

DEGOVE~

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