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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6835, de 3 de junho de 2016

Lei nº 6835/2016

, DE DE 2016

Pu 1 i e,· o.(:.:,·,· . 03., Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder

ao Município de Rio Grande do Piauí o imóvel .. ,. .~._123 _ 06 .LG que especifica, nos termos do art. 18, § 1° da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Cessão de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, na forma do art.18, § 1° da Constituição Estadual, para o Município de Rio Grande do Piauí , concernente a
Art. 2.
O Imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Biblioteca Municipal da cidade de Rio Grande do Piauí, revertendo-se ao patrimônio do Estado caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista .
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
Art. 3.
A cessão deverá ter prazo determinado, com vigência de até 1O (dez) anos.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Educação adotarão as providências necessárias à aplicação da pre~ente Lei.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedico deverão ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO E KARNAK, em Teresina (PI), 03 de ~u l\lHD de 2016.

GOVERNA

r

ODEGO~

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