Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6835, de 3 de junho de 2016
Lei nº 6835/2016
Nesta página
Art. 1. PARTE DE – um terreno onde atualmente se encontra encravado o imóvel da atual Unidade Escolar Dirceu Mendes Arcoverde, no Município de Rio G:-ande· do Piauí, com os seguintes limites de confrontações: situado na Rua Vitória, medindo 60 metros de frente por 60 metros de fundo, limitando-se ao norte com a Rua do Cruzeiro - 76,44m, ao Sul com terreno do patrimônio - 76,41m, ao Leste com a Rua Vitória - 63,54m e ao Oeste com o Sr. Joaquim Pereira da Silva - 58,27m., DE DE 2016
Pu 1 i e,· o.(:.:,·,· . 03., Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder
ao Município de Rio Grande do Piauí o imóvel .. ,. .~._123 _ 06 .LG que especifica, nos termos do art. 18, § 1° da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO E KARNAK, em Teresina (PI), 03 de ~u l\lHD de 2016.
GOVERNA
r
ODEGO~