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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6834, de 3 de junho de 2016

Lei nº 6834/2016

6. <g3 lf , DE 03 DE 0oN~O DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a promover a P t q :_ 1e ~\o o Cessão de Uso, a título gratuito, de bem ('\ . . . r_,. ·._, ~ . _ 1()......1 4 .; '2 Jt.,,._. imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário t .. ::~· 03 . Ofj ..L6 _ do Estado do Piauí, referente ao Mercado Público, localizado no Residencial Jacinta Andrade, no Município de Teresina - PI e revoga a Lei nº 6. 703, de 26 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Cessão de Uso, a

TÍTULO GRATUITO – , de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, qual seja, Mercado Público, localizado no Residencial Jacinta Andrade, no Município de Teresina - PI.

Art. 2.
O bem referido no art. 1º, desta Lei , ficará sob gestão do município de Teresina - PI e à disposição da sociedade piauiense, especialmente destinado ao lazer da comunidade que reside no Residencial Jacinta Andrade, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, caso venha a ser utilizado em finalidade diversa da prevista .
Parágrafo únicoA Cessão de Uso terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 3.
Os direitos e deveres relativos ao imóvel referenciado deverão ser objeto de um termo próprio de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 4.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de formalizar, oportuno tempore, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 18, da Constituição Estadual, a Cessão de Uso de que trata esta Lei.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nº 6 .703, de 26 de agosto de 2015.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de ~\j t--JtlO de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

..

DEGO~

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