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Lei Estadual do Piauí nº 6826, de 1 de junho de 2016

Lei nº 6826/2016

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(li LEI Nº 6.g Q.6 DE Ol DE .:r uµH-O DE 2016

Altera o Anexo li, da Lei nº 6.303 de 07 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Técnico-administrativos da Universidade Estadual do Piauí - UESP1 e dá outras providências. "

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II, da Lei nº 6.303 , de 07 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

TABELAI

Grupo Técnico - Administrativo de Nível Fundamental CLASSE PADRÃO

I

R$880,00 R$886,75 R$893 ,50 R$900,25 R$907,00

II R$913 ,75 R$920,50 R$927,25 R$934,00 R$940,75

R$947,50 R$961 ,00 R$981 ,20 R$1.011 ,23 R$1.046,67 III

TABELA II

Grupo Técnico -Administrativo de Nível Médio CLASSE PADRÃO

I

R$994,72 R$1.044,46 R$1.096,68 R$1.151 ,51 R$1.209,09

II R$1.269,54 R$1 .333 ,02 R$1.399,67 R$1.469,65 R$1.543 ,14

R$1 .620,29 R$1.701 ,31 R$1.786,37 R$1.875 ,69 R$1 .969,48 III TABELA III

Grupo Técnico - Administrativo de Nível Superior CLASSE PADRÃO

I

R$1.637,72 R$1.719,61 R$1.805,59 R$1.895,86 R$1.990,66

II R$2.090,19 R$2.194,70 R$2.304,44 R$2.419,66 R$2.540,64

R$3.071 ,10 R$3.224,16 R$3.385 ,98 R$3.544,84 R$3 .732,49 III

Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 1O1 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de J ()IJ /fC> de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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