Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6822, de 19 de maio de 2016
Lei nº 6822/2016
Nesta página
CAPÍTULO – 1 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAPÍTULO LI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAPÍTULO – 1, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na mesma proporção aplicada às multas por infrações e acréscimos moratórias. CAPÍTULO – 1, faculta ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí. CAPÍTULO ILI – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕESCAPÍTULO – 1 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO – 1 Programa de Recuperação de Crédito Tributário do ICMS
li - 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias , se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
Ili - 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias , se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
li - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) .
y
li - a 200 (duzentas) UFRs-PI , quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais Categorias Cadastrais.
SEÇÃO LI – Programa de Recuperação de Crédito Tributário do IPVA
li - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros de mora .
Ili - em até 12 (doze) parcelas mensais , iguais e sucessivas com redução de 60% (sessenta por cento) das multas e dos juros de mora .
SEÇÃO I
LI – Programa de Recuperação de Crédito Tributário do ITCMD
T 1 - 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias , se recolhido em pare~ 30 de junho de 2016;
L - -
li - 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
Ili - 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
SEÇÃO IV
Programa de Recuperação de Crédito Tributário de Taxas relativas ao Registro e Licenciamento de veículos automotores
li - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros de mora.
Institui Programa de Recuperação de Crédito PUBLICADO Tributário e altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 06 D· Of. . . ··- ICE!i !Jg_ H'-"_____ de janeiro de 1989, da Lei nº 4. 548, de 29 de Data: EQ_J 05__!--'6._ dezembro de 1992 e da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO LI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
li - aplicam aos parcelamentos em curso, na forma definida no regulamento; 111 - no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS;
CAPÍTULO – 1, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na mesma proporção aplicada às multas por infrações e acréscimos moratórias.
CAPÍTULO – 1, faculta ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
CAPÍTULO I
LI – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
li - o paragrafo único ao art. 78 : "
Ili - as alíneas "c" e "d" ao inciso 1 do art. 79-A: "
1- o caput e o§ 1° do art. 17-A: "
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J 3 e fVl A-/ o de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por Incorreção - Publicação no DOE Nº 94, de 19 de maio de 2016.
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 4.254, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988".
( ... ) " TABELA 1 PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES .FISCÁIS DE REFERÊNCI DO ESTADO . DO PIAUÍ - UFR-PI . ... ,. ............. ,........................................... '1············································
'
CLASSI· FATO GERADOR p/vez, dia, · FICAÇÃO '1.. unidade,
, função 4. SECRETARIA DA FAZENDA ( ... ) 4.6 Emissão e retificação de Documento de 2,00 arrecadação estadual ( ... ) 4.10.2 Análise em pedido de credenciamento e de 100,00 renovação de credenciamento para intervenção em ECF ( ... ) 4.12 Retificação de declarações 20,00 (... ) 6. DETRAN ( ... ) 6.20.3.13 Comunicação eletrônica de vendas 5,00 ( ... ) "