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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6820, de 16 de maio de 2016

Lei nº 6820/2016

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Art. 1. Art. 2.
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- LEI Nº 6J?J0 , DE Jb DE /VJR1o DE 2016

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5. 309, de 17 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
A Lei 5.309 , de 17 de julho de 2003 , passa a vigorar acrescida do Art. 8º- A, com a seguinte redação :

"Art. 8º- A Os contratos temporários celebrados pela Fundação Antares , em vigor no mês de abril de 2016 , ficam prorrogados emergencialmente pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. " (AC)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2016 .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j(;; de /'(} /t10 de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

.r---_ 10 DE GOVERNO

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