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Lei Estadual do Piauí nº 6819, de 16 de maio de 2016

Lei nº 6819/2016

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DE 2016

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Centro Débora Mesquita - CDM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Centro Débora Mesquita - CDM, CNPJ. nº 18.647.127/0001-62.
Art. 2.
A Associação Centro Débora Mesquita - CDM, constituída por Assembleia Geral realizada em 28 de abril de 2013 , é uma associação de fins não econômicos, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Jacob Martins, nº 791 , bairro Parque São João, CEP. 64020-110, município de Teresina, Estado do Piauí. À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e as vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J.,b de fYl IÇJ1 O de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

é

ODEGOV~

(*)Lei de autoria do Deputado Luciano Nunes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000).

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