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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6816, de 13 de maio de 2016

Lei nº 6816/2016

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, DE J3 DE fYl F+to DE 2016

PU ~ I CA O O. Of'ci~l Nº _ C/Q. __ Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Det::i:__/,.á I ,(251 Estadual do Movimento Piauiense de Assistência à

CidadaniaMOPAC LGBT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o Movimento Piauiense de Assistência à Cidadania - MOPAC LGBT, CNPJ nº 01.885.459/0001-82.
Art. 2.
À entidade que trata esta Lei ficam garantidos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl), J_3 de !VJ410 de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

("\~ - ,..., ~("..,_________ sJc~o DE GOVERNO

(")Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000).

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