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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6815, de 13 de maio de 2016

Lei nº 6815/2016

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Art. 1. Art. 2.
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· LEINº6.~1S DE J3 DE fY14to DE 2016

Pl BLICADO

D. Oficj:il ;·,Jº___-9.{)~ Dispõe sobre a denominação da Companhia Destacada

de Picos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Datn:~_/_..Q5__1~- Piauí de "Cel. Francisco Prado de Aguiar" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Cel. Francisco Prado de Aguiar (Cel. Prado), Companhia Destacada de Picos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j 3 de IV/ 41 O de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

SE

(*)Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000).

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