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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6814, de 13 de maio de 2016

Lei nº 6814/2016

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f Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Livre Ser pessoa jurídica de direito, privado civil, de caráter filantrópico , com sede foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí;
Art. 2.
Instituto Livre Ser tem como outros objetivos, oferecer gratuitamente serviços de assistência social a crianças, adolescentes, jovens e seus familiares em situação de risco social, promovendo a recuperação, resgate e formação da cidadania destes, oferecer assistência psicológica, desenvolver atendimento em regime de internação e ou semiinternação, proporcionar a capacitação de profissionais para atuação de outros projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

KARNAK, em Teresina (PI), J j de fVJ. A1 o de 2016.

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GOVERNADOR DO ESTADO

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EGOV~

(*)Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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