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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6812, de 13 de maio de 2016

Lei nº 6812/2016

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Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6. 723, de 16 de novembro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3°, incisos I, II e III, da Lei nº 6.723, de 16 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........ .. .... ... ....... ................................................ ....................................................... .

Iem até 36 (trinta e seis) meses com desconto de 40% (quarenta por cento) dos acréscimos moratórios incidentes sobre os encargos mensais devidos;
IIem até 48 (quarenta e oito) meses com desconto de 30% (trinta por cento) dos acréscimos moratórios incidentes sobre os encargos mensais devidos;
IIIem até 60 (sessenta) meses com desconto de 20% (vinte por cento) dos acréscimos moratórios incidentes sobre os encargos mensais devidos." (NR)
Art. 2.
O art. 3°, § 3°, da Lei nº 6.723, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° .............. ..... ............ .. ... ..... .. .... ........................ ...................... .................................. .

§ 3ºSerá concedido 90% (noventa por cento) de desconto sobre os acréscimos moratórios incidentes nas prestações denominadas encargos mensais aos mutuários inadimplentes que manifestarem opção ao pagamento total à vista das dívidas apuradas." (NR)
Art. 3.
O art. 3°, da Lei nº 6.723, de 2015, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................... ...... ................................. .............................................. .

§ 4ºOs parcelamentos firmados nas condições previstas nos incisos I, II e III deste artigo dar-se-ão com entradas mínimas no valor de duas, parcelas das dívidas pactuadas." (AC)
Art. 4.
Ficam convalidados os atos praticados e os parcelamentos firmados nos termos da Lei nº 6.723, de 2015.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j 3 de fYJ41o de 2016.

GOVERNADOR DOESTADO

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