Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6806, de 10 de maio de 2016
Lei nº 6806/2016
PUL!CAf :) Altera a Lei nº 6.166, de 02 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o vencimento dos servidores efetivos ocupantes de cargos de engenheiro, arquiteto e geólogo que não tenham lei ou plano de cargos específico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 4.0 de IV71+/ o de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO AXENOÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE REFERÊNCIA TEMPO DE EXERCICIO NO CARGO VENCIMENTO
A O a 3 anos R$ 3.901,40 B De 3 a 5 anos R$ 4.106,73 I e De 5 a 7 anos R$ 4.322,88 D De 7 a 9 anos R$ 4.550,40 E De 9 a 11 anos R$ 4.789,89 A De 11 a 13 anos R$ 5.041,99 B De 13 a 15 anos R$ 5.307,36 II e De 15 a 17 anos R$ 5.586,70 D De 17 a 19 anos R$ 5.880,73 E De 19 a 21 anos R$ 6.190,25 A De 21 a 23 anos R$ 6.516,05 B De 23 a 25 anos R$ 6.859,00 III e De 25 a 27 anos R$ 7.220,00 D De 27 a 29 anos R$ 7.600,00 E A partir de 29 anos R$ 8.000,00