Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6789, de 6 de abril de 2016
Lei nº 6789/2016
PUBLICADO Dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos dos
D. Oficial Nº _
63 .... ..,.. , .._ __
usuários dos serviços de transporte escolar no
Data: 07- I QL/I Estado do Piauí e dá outras providências. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7°, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
.Al.1. 1° As normas desta Lei visam proteger e defender o direito dos usuários dos serviços de transporte escolar no Estado do Piauí, quer prestados diretamente pela Administração Pública, quer por terceirização, nos termos da Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
unico
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI),Ob de fiÇ!.L de 2016.
(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).