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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6788, de 5 de abril de 2016

Lei nº 6788/2016

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Autoriza o Poder Executivo a proceder a Cessão de PUBLICADO Uso de Imóvel, a título gratuito, pertencente ao

o. Oficial 110

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Estado do Piauí, situado na Av. São Sebastião, nº 2.675, bairro São Benedito. na cidade de Parnaíba 0 ta:_o5 _Q:f t_J.f,_ PI, à Universidade Federal do Piauí-UFPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Cessão de Uso de Imóvel, a título gratuito, na forma do art.18, §1° da Constituição Estadual, pertencente ao patrimônio estadual, situado na Av. São Sebastião, nº 2.675, bairro São Benedito, Parnaíba-PI, compreendendo uma área de 4.024,88m2, com perímetro de 359,44m, pertencente a uma área de maior porção, devidamente registrada sob o nº 8.312, fl. 01,

LIVRO – 2 CJ, Registro Geral, do 1° Serviço Registrai de lm611eis de Parnaíba-Piauí, para a Universidade Federal do Piauí-UFPI.

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Art. 2.
A área descrita no artigo anterior destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil, além de um espaço onde ficarão integrados os Serviços Escolas de Fisioterapia, Psicologia e Biomedicina da UFPI, e uma Unidade Básica de Saúde, todos no Campus da Universidade Federal em Parnaíba-PI, revertendo-se ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer

TÍTULO – , por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.

Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessanas ao funcionamento das atividades a que se destina essa Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverá ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), OS de /9-'3:.rN' L de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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