Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6766, de 25 de fevereiro de 2016
Lei nº 6766/2016
Nesta página
Art. 1. TÍTULO GRATUITO – , de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/n- Praça da Integração, bairro Parque Piauí, onde funcionava o Centro Social Urbano - CSU do Parque Piauí, compreendendo uma área de 10.215,29m2 (dez mil, duzentos e quinze e vinte e nove metros quadrados), pertencente a uma área de maior porção de 15.175,00m2 (quinze mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), devidamente registrada sob o nº de Matrícula R - 1.431, Livro 2-D, do Registro Geral, folha 17, no Cartório de 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis - 2ª Circunscrição de Teresina-Piauí, para o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, na forma do art. 18, § 1° da Constituição Estadual.DE 2016
Autoriza o Poder Executivo proceder a Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, PUBLICADO situado na Rua Marechal Hermes da Fonseca,
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e slnPraça da Integração, bairro Parque Piauí, · s_'J t.L cidade de Teresina-Piauí, ao Ministério das Data OJ5 IOõ2 I ./.6 ---- -- -
Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, objetivando a instalação da Casa da Mulher Brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nPraça da Integração, bairro Parque Piauí, onde funcionava o Centro Social Urbano - CSU do Parque Piauí, compreendendo uma área de 10.215,29m2 (dez mil, duzentos e quinze e vinte e nove metros quadrados), pertencente a uma área de maior porção de 15.175,00m2 (quinze mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), devidamente registrada sob o nº de Matrícula R - 1.431, Livro 2-D, do Registro Geral, folha 17, no Cartório de 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis - 2ª Circunscrição de Teresina-Piauí, para o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, na forma do art. 18, § 1° da Constituição Estadual.
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PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (Pl)..ldeR.:VL!(ZCe 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
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