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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6755, de 11 de janeiro de 2016

Lei nº 6755/2016

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· LEI Nº 6.'::}-5S , DE 11. DE .n1Nc-iaz.-o DE 2016

PUBLICADO Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder à

D. Oficia. N _Q_f;,

_ __

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Data:_l L_!_ .Q J.. l_lL (APAE) do Município de Piracuruca (PI) o imóvel

que especifica, nos termos do art. 18, § 1º da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Cessão de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, na forma do art.18, § 1 º da Constituição Estadual, para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (AP AE) do Município de Piracuruca (PI), situado na Av. Coronel Pedro Brito, nº 1030, bairro Centro, na cidade de Piracuruca (PI), matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Piracuruca sob o nº 10.648, livro 3-I, às fls. 112, Cartório Carvalho - 1 º Oficio.
Art. 2.
O Imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da AP AE/Piracuruca, revertendo-se ao patrimônio do Estado caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
Art. 3.
A cessão deverá ter prazo determinado, com vigência de até 5 (cinco) anos.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEADPREV) adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),.J..l de.JJC!N&1 tl-0 de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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