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Lei Estadual do Piauí nº 6754, de 11 de janeiro de 2016

Lei nº 6754/2016

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4 artigos

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PUBLICADO Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do

D. Oficial Nº Ob -

Estado do Piauí - EMGERPI a doar imóveis rurais ao Estado do Piauí, e dá outras providências. Data: 1-L !_2.Lí JG

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 Esta Lei autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí - EMGERPI, a doar para o Estado do Piauí, imóveis rurais de sua titularidade, a seguir discriminados:
INazaré do Piauí: uma gleba de terras devolutas, pertencentes às Fazendas Algodões e Olho D'água, com área de 30.000,00,00 (trinta mil hectares), devidamente registrada, no Livro nº 2-A, RGI, às fls. 76, matrícula nº 219; Livro nº 2, às fls. 44, matrícula nº 38; Livro nº 2, RGI, fls. 28, matrícula nº 02, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Nazaré;
IICanto do Buriti: uma gleba de terras no lugar denominado Chapada do Pau Ferrado, com área de 600,00,00 (seiscentos hectares), devidamente registrada no Livro nº 2D, RGI, às fls. 197, matrícula nº 818, no Cartório do 1° Ofício Manoel Barbosa e Silva, na cidade de Canto do Buriti;
IIICanto do Buriti: uma gleba de terras no lugar denominado Chapada do Desengano, com área de 1.000,00,00 (um mil hectares), devidamente registrada no Livro nº 2D, RGI, às fls. 198, matrícula nº 819, no Cartório do 1° Ofício Manoel Barbosa e Silva, na cidade de Canto do Buriti;
IVCanto do Buriti: uma gleba de terras denominada Gerais do Piauí, com uma área de 174.369,7 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove hectares e sete ares), devidamente registrado sob a matrícula nº 1462, às fls. 159 do Livro 2H, no Cartório Manoel Barbosa e Silva na Comarca de Canto do Buriti;
VOeiras: uma gleba de terras demarcada, com área de 50.461,11,97 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e um hectares, onze ares e noventa e sete centiares), terras das Fazendas Estaduais, devidamente registrada no Livro nº 2/D, RGI, às fls. 242, registro nº R.1.1.142, do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóvel na Comarca de Oeiras;
VIFloriano: uma gleba de terras devolutas, pertencentes às Fazendas Guaribas e Matos, com área de 9.255,88,74 (nove mil, duzentos e cinquenta e cinco hectares oitenta e oito ares e setenta e quatro centiares), devidamente registrada no Livro nº 02, RGI, 2ª Circunscrição, Registro nº R.1/1.500, no Cartório do 4º Ofício da Comarca de Floriano;
VIIUruçuí: uma gleba de terras encravadas nas sobras de terras da Data Pilar, São Francisco e Almas, com área de 2.438,00,00 ( dois mil, quatrocentos e trinta e oito hectares) devidamente registrada no Livro nº 2-B, RGI, às fls. 14, matrícula nº 74, no Cartório do 1º Ofício, na Comarca de Uruçuí;
VIIIPimenteiras: uma gleba de terras, com uma área de 58.535,21,66 (cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco hectares vinte e um ares e sessenta e seis centiares), devidamente registrada no Livro nº 3-A, RGI, ás fls. 27/28, matrícula nº 074, no Cartório Único de Registro Civil, Notas e de Registros de Títulos e Documentos e outros Papéis, na Comarca de Pimenteiras;
IXCastelo do Piauí: uma gleba de terras demarcadas, com a denominação Gerais do Piauí, com área de 1.125,27,23 (um mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e três centiares), devidamente registrada no Livro nº 2-B, RGI, às fls. 110 e verso, matrícula nº 612, no Cartório do 1º Ofício Zezé Lima, na Comarca de Castelo do Piauí.
Art. 2.
A EMGERPI e a Secretaria de Estado da Administração e Previdência adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 3.
Os direitos e obrigações relativos aos imóveis deverão ser objeto de um termo específico de doação firmado entre as partes interessadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),J l_ de:Hl /Je1. W de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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