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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6752, de 29 de dezembro de 2015

Lei nº 6752/2015

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

LEI No 6.1-5J.. , DE .!29 DE .:Vt:.ZéiV!t>W DE 2015

PUBLICADO Estima a receita e fixa a despesa para o exercício

financeiro de 2016.

D. Ofcial n°~~!=- Data J!JD) lG IJS:_

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,

Faço saber, em cumprimento ao

disposto no art. 178 da Constituição do Estado do Piauí e no art. 17 da Lei Complementar n°. 05, de 12 de julho de 1991, alterada pela Lei Complementar n° 34, de 29 de outubro de 2003, que a Assembleia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2016 é estimada em R$ 11.387.890.834,00 (onze bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa mil, oitocentos e trinta e quatro reais), que após dedução das coutribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 9.234.418.183,00 (nove bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, cento e oitenta e três reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2016

RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 3.997.351.200 Receita de Contribuições 487.574.656 Receita Patrimonial 95.256.568 Receita de Serviços 19.489.987 Transferências Correntes 4.701.058.824 Outras Receitas Correntes 63.015.732 RECEITAS DE CAPITAL 1.417.256.632 Operações de Crédito 949.671.965 Alienação de Bens 211.382.704 Amortização de Empréstimos 11.501.691 Transferências de Capital 244.700.272 RECEITAS CORRENTES

606.887.235 INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITA BRUTA 11.387.890.834

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Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2016 é fixada em R$ 9.234.418.183,00 (nove bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil cento e oitenta e três reais), discriminada conforme abaixo: '
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legislativa R$ 308.443.929,00
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 105.809.033,00
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 2.007.236,00
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 482.768.154,00
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 5.539.655,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí R$ . 47.815.844,00
d)Escola Judiciária do Estado do Piauí R$ 1.423.044,00
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 181.749.438,00
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 596.379,00
c)Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 426.006,00
§ 4ºA despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme tabela abaixo:
a)Defensoria Pública do Estado R$ 78.348.500,00
b)Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 600.000,00
§ 5ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2016

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR-R$ Govemadoria do Estado 87.466.751,00 Secretaria da Segurança Pública 193.204.006,00 Secretaria da Fazenda 195.448.192,00 Secretaria da Educação 1.831.244.803,00 Secretaria do Desenvolvimento Rural 234.283.684,00 Secretaria da Infraestrutura 229.542.190,00 Secretaria da Saúde 985.661.449,00 Secretaria do Planejamento 23.683.279,00 Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 35.946.191,00 Secretaria da Administração e Previdência 1.960.143.701,00 Secretaria da Justiça 85.698.805,00 Encargos Gerais do Estado 603.150.674,00 Polícia Militar do Piauí 296.530.040,00 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 75.961.083,00 Secretaria da Assistência Social e Cidadania 66.397.539,00 Coordenadoria de Comunicação Social 19.349.326,00 Procuradoria Geral do Estado 23.527.726,00 Controladoria Geral do Estado 18.820.688,00 Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência 5.878.946,00 Corpo de Bombeiros Militar 28.418.090,00 Secretaria das Cidades 252.369.753,00 Secretaria dos Transportes 599.970.835,00 Secretaria do Turismo 21.325.838,00 Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo 29.687.313,00 Secretaria de Defesa Civil 20.363.201,00 Secretaria Estadual de Mineração, Petróleo I! Energias Renováveis 6.973.442,00 Secretaria da Cultura 35.755.454,00 Total 7.966.802.999,00

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§ 6ºConforme disposto na Lei no 6.697, de 5 de agosto de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 52.087.966,~0 (cinquent~ e dois mi.lh~es, oitenta e sete mil e novecentos e sessenta e seis reais), para o atendimento ao disposto no mciso III, art. 5°, da Lei Complementar n° 101100, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais e emendas parlamentares.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 6.325.075.458,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.891.430.983,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa e um milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e três reais);
IIIOrçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 17.911.742,00 (dezessete milhões, novecentos e onze mil, setecentos e quarenta e dois reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ 17.911.742,00 (dezessete milhões, novecentos e onze mil, setecentos e quarenta e dois reais), obedece ao seguinte desdobramento:

@RÇ.AMiNTÕ--nE'. INVE"s-TiMENTÕ-·nÃs EMPREsÃs···:EsTA.TAis·::-2oi6., i Valores em R$ 1,00 , I

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EMPRESA ! I TOTAL

3.000.000

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jEMGERPI 422.557 lcMIP 9.014.857 IGASPISA 250.000 jTOTAL 17.911.742 !Fonte: Secretaria do Plan~jamento/Unidade de Plan~jag1ento ~stratégico/SISNAV.

Art. 6.
De acordo com o estabelecido no art. 13 da Lei no 6.697, de 05 de agosto de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, as dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do Orçamento, pelo Índice Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo o mesmo índice ser aplicado aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substitui-lo.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, para suprir as dotações que resultarem insuficientes.
Parágrafo único- Não onerarão o limite previsto no caput os créditos destinados a atender despesas relativas à Pessoal e Encargos Sociais, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores, Juros, Encargos e Amortização da Dívida, segundo a legislação vigente.
Art. 8.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da rece~nte lír

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Art. 10.
As dotações alocadas no Orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 00 - Recursos do Tesouro Estadual, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J 9 de J>E;.U fVll.la..D de 2015

OVERNADOR DO ESTADO

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