Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6745, de 23 de dezembro de 2015
Lei nº 6745/2015
"Art. 1ºFica instituído o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, de acordo com o art. 82, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais nº 31, de 14 de dezembro de 2000 e nº 42, de 19 de dezembro de 2003, com o objetivo de viabilizar a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, infraestrutura, segurança pública e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida."(NR)
Altera a Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate à Po breza (FECOP), nos termos do art. 82, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma D Of:ci::i . . . :.i ,.., . - das Emendas Constitucionais Federais nº 31, de 14 Data-t:2_f! I _ e, I '-5 de dezembro de 2000 e nº 42, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº4.257, de 06 de janei ro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
"Art. 2° (. . .) (...) (...) ( ...)
_ -
Município, bem como por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, destinados à segurança pública;
"Art. 3° ( . ) . .
( .. ).
V a manutenção e o desenvolvimento de atividades e projetos na área da segurança
-
pública."
"Art. 4° ( . ) . .
( . .) . .
"Art. 23-C Os percentuais das alíquotas de que tratam os arts. 23-A, incisos I, alíneas "a" e "c'', II e III, e 23-B relativamente aos combustíveis líquidos derivados do petró leo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível, e álcool para utili zação não combustível, já estão contemplados com o adicional de 2% (dois por cento) previsto no inciso I do art. 2° da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006." (AC)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),2 deJ.>G-Ulll'lí2.ode 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
, SECRETÁ