Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6736, de 23 de dezembro de 2015
Lei nº 6736/2015
Dispõe sobre o reajuste da gratificação de retorno à atividade dos militares estaduais
D. Oficial nº _....
_... .._ _
.. _ da Reserva Remunerada do Estado do DataB/ ._ -- Piauí convocados para o serviço ativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 13 (...)
GRATIFICAÇÃO DE RETORNO . ATIVIDA.nE
POSTO/GRADUAÇÃO ..
VALOR(R$) Coronel R$ 2.400,00 Tenente Coronel R$ 2.300,00
Major R$ 2.200,00
Capitão R$ 2.100,00
1º Tenente R$ 2.000,00
2° Tenente R$ 1.900,00
Subtenente R$ 1.800,00
1ºSargento R$ 1.700,00
2° Sargento R$ 1.600,00
3° Sargento R$ 1.500,00
Cabo R$ 1.400,00
Soldado R$ 1.300,00
A1t. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), deJ>é.es::> de 2015.
GOVERNADOR DO ESTA.DO
SE DEG O