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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6736, de 23 de dezembro de 2015

Lei nº 6736/2015

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Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Dispõe sobre o reajuste da gratificação de retorno à atividade dos militares estaduais

D. Oficial nº _....

_... .._ _

.. _ da Reserva Remunerada do Estado do DataB/ ._ -- Piauí convocados para o serviço ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei nº 5.755, de 8 de maio ú 2008, no que diz respeito ao valor da gratificação à atividade, passa a vigorar com a seguülte redação:

"Art. 13 (...)

GRATIFICAÇÃO DE RETORNO . ATIVIDA.nE

POSTO/GRADUAÇÃO ..

VALOR(R$) Coronel R$ 2.400,00 Tenente Coronel R$ 2.300,00

Major R$ 2.200,00

Capitão R$ 2.100,00

1º Tenente R$ 2.000,00

2° Tenente R$ 1.900,00

Subtenente R$ 1.800,00

1ºSargento R$ 1.700,00

2° Sargento R$ 1.600,00

3° Sargento R$ 1.500,00

Cabo R$ 1.400,00

Soldado R$ 1.300,00

A1t. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), deJ>é.es::> de 2015.

GOVERNADOR DO ESTA.DO

SE DEG O

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