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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6734, de 21 de dezembro de 2015

Lei nº 6734/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Estadual nº 5. 708, de 18 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre a Criação do PUBLCP.DO Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento · da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho Estadual do FUNDEB".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2° da Lei Estadual nº 5. 708, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados dos seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: (. ) " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), / de ])iEUA1f3t2..0 de 2015.

IVERNADOR DO ESTADO

r

GOVE

V1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE)". (NR)

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