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Lei Estadual do Piauí nº 6732, de 7 de dezembro de 2015

Lei nº 6732/2015

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5 artigos

LEINº 6.3

PUBLICADO Autoriza o Poder Executivo doar ao Tribunal

D. OficiG! n" de Contas do Estado do Piauí o imóvel que

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especifica, pertencente ao patrimônio Data _ffi_/ Q. I \ imobiliário do Estado do Piauí. _

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, na forma do art.18, § 1º da Constituição Estadual, para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com área de 615,60 m2 e Perímetro de 108,40 m, localizado no Centro Administrativo ao Sul, no Bairro São Pedro, em Teresina (PI), com os seguintes limites e confrontações: frente com 16,20 m, limitando-se com a APPM, fundo com 16,20m, limitando-se com a Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Fazenda, lado direito com 38,00 m, limitando-se com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e lado esquerdo com 38,00 m, limitando-se com o estacionamento do Centro Administrativo estadual (P- 01- COORD. LOC. E= 742481,60 e N= 9434666,03).
Art. 2.
A área descrita no artigo anterior destina-se à construção de novo edifício, que aperfeiçoará as condições de funcionamento e a prestação de serviços à população piauiense por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 3.
Obriga-se o donatário a cumprir a condição prevista no art. 2° desta Lei, no prazo de 03 (três) anos da doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio estadual.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),ü=}. de \.OeLqrn de 2015.

EGOVE

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