Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6731, de 24 de novembro de 2015
Lei nº 6731/2015
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), o24 de J.)oJ·~IVlt><Z.-0 de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
(
(*)Lei de autoria do Deputado Rubem Martins (informação determinada pela Lei n· 5.138, de 07 de junho de 2000).