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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6728, de 18 de novembro de 2015

Lei nº 6728/2015

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Autoriza o Poder Executivo a promover a

D. Oficial N° c:f). Data : ~:& !_-y- ,-,--,

'\5- Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel

pertencente ao Estado do Piauí, situado no Município de Teresina - Pl e revoga a Lei n° 6.615, de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Cessão de Uso, a título gratuito, na forma do art.18, §1° da Constituição Estadual, do Terminal de Ónibus pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, localizado no Residencial Jacinta Andrade, ao Município de TeresinaPl.
Parágrafo únicoO imóvel ora cedido se destina ao uso comunitário, especialmente ao lazer da comunidade que reside no Residencial Jacinta Andrade, extinguindo-se a Cessão e revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado caso venha a ser utilizado, no todo ou em parte, para finalidade diversa da autorizada.
Art. 2.
Os direitos e deveres relativos ao imóvel a ser cedido serão objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre cedente e cessionário, com prazo de vigência de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigações indenizatórias pelo cedente.
Art. 4.
Fica revogada a Lei n° 6.615, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ! f' de JJoVGMt> Q..c>de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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