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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6719, de 28 de outubro de 2015

Lei nº 6719/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PUBLI, :::lO Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos

$24 _ Moradores, Trabalhadores Rurais e _....___...,I_K)~·: t5 Desenvolvimento do Município de Paquetá-PI -

AMTRDMP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores, Trabalhadores Rurais e Desenvolvimento do Município de Paquetá-PI - AMTRDMP, CNPJ n° 11.579.143/0001-16, com sede e foro na cidade de Paquetá-PI.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior, fica assegurada de todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulãlio (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).

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